Artigo 73 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
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