JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

O art. 36 da Lei nº 16.575, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. Os Comandos Regionais de Polícia Militar, o Comando de Policiamento Especializado e o Comando de Missões Especiais são escalões intermediários de comando, cuja organização pormenorizada constará nos quadros de organização da Polícia Militar.(NR)

Art. 70 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024