Artigo 70 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O art. 36 da Lei nº 16.575, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 36. Os Comandos Regionais de Polícia Militar, o Comando de Policiamento Especializado e o Comando de Missões Especiais são escalões intermediários de comando, cuja organização pormenorizada constará nos quadros de organização da Polícia Militar.(NR)