Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos de apoio realizam as atividades-meio da Corporação, atendendo às necessidades de pessoal, de semoventes e de material de todo o Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, atuando para cumprimento das diretrizes e ordens emanadas pelos órgãos de direção.