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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 63

Aplicam-se subsidiariamente aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR as disposições contidas na Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, e na Lei nº 6.417, de 3 de julho de 1973.

Art. 63 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024