Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação, competindo-lhes:
I
incumbir-se do planejamento em geral, visando à organização da Corporação, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR para o cumprimento de suas missões;
II
demandar, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução;
III
coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.