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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 6º

Os órgãos de direção realizam o comando e a administração da Corporação, competindo-lhes:

I

incumbir-se do planejamento em geral, visando à organização da Corporação, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR para o cumprimento de suas missões;

II

demandar, por meio de diretrizes e ordens, os órgãos de apoio e os de execução;

III

coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.

Art. 6º, III da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024