Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os militares estaduais integrantes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC e das Assessorias Militares constarão na Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.