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Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 59

Os militares estaduais integrantes da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC e das Assessorias Militares constarão na Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Art. 59 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024