Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A criação e as circunscrições territoriais dos Comandos Regionais Bombeiro Militar serão definidas por decreto.