Artigo 56, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os Oficiais do posto de Coronel poderão ser designados para as seguintes funções ou encargos:
I
presidente de comissões especiais designadas pelo Comandante-Geral;
II
assessor militar junto a órgãos do Executivo ou de outros Poderes;
III
coordenador de projetos de interesse do Governo do Estado do Paraná, no âmbito da Corporação;
IV
Coordenador Executivo de Proteção e Defesa Civil da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil.