Artigo 55, Inciso X da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 55
São funções exclusivas do posto de Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR:
I
Comandante-Geral;
II
Subcomandante-Geral;
III
Chefe do Estado-Maior;
IV
Corregedor-Geral;
V
Comandante de Comando Regional;
VI
Diretor de Pessoal;
VII
Diretor de Apoio Logístico e Finanças;
VIII
Diretor de Atividades Técnicas;
IX
Comandante da Escola Superior de Bombeiro Militar;
X
Coordenador Estadual de Defesa Civil.
§ 1º
A obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Comandante-Geral, do Subcomandante-Geral, do Chefe do Estado-Maior e do Coordenador Estadual de Defesa Civil poderá ser suspensa, por necessidade técnica do serviço, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º
O Chefe do Poder Executivo, mediante consulta e assentimento, poderá convocar Oficial Superior do último posto da reserva remunerada para o exercício dos cargos de Comandante-Geral da Corporação e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
§ 3º
A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC é integrante da Governadoria do Estado, sendo o órgão responsável pela prevenção de eventos desastrosos, o socorro e a assistência aos atingidos por tais eventos e a recuperação dos danos causados, nos termos do art. 51 da Constituição do Estado do Paraná.