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Artigo 55, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 55

São funções exclusivas do posto de Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR:

I

Comandante-Geral;

II

Subcomandante-Geral;

III

Chefe do Estado-Maior;

IV

Corregedor-Geral;

V

Comandante de Comando Regional;

VI

Diretor de Pessoal;

VII

Diretor de Apoio Logístico e Finanças;

VIII

Diretor de Atividades Técnicas;

IX

Comandante da Escola Superior de Bombeiro Militar;

X

Coordenador Estadual de Defesa Civil.

§ 1º

A obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada do Comandante-Geral, do Subcomandante-Geral, do Chefe do Estado-Maior e do Coordenador Estadual de Defesa Civil poderá ser suspensa, por necessidade técnica do serviço, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º

O Chefe do Poder Executivo, mediante consulta e assentimento, poderá convocar Oficial Superior do último posto da reserva remunerada para o exercício dos cargos de Comandante-Geral da Corporação e Coordenador Estadual de Defesa Civil.

§ 3º

A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC é integrante da Governadoria do Estado, sendo o órgão responsável pela prevenção de eventos desastrosos, o socorro e a assistência aos atingidos por tais eventos e a recuperação dos danos causados, nos termos do art. 51 da Constituição do Estado do Paraná.

Art. 55, I da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024