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Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 53

As estruturas, equipamentos e aeronaves que compõem o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas atenderão de forma compartilhada ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, mediante ato conjunto dos seus Comandantes-Gerais.

Art. 53 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024