Artigo 53 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As estruturas, equipamentos e aeronaves que compõem o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas atenderão de forma compartilhada ao Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, mediante ato conjunto dos seus Comandantes-Gerais.