Artigo 52 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A função de Comandante Regional poderá ser exercida pelo Tenente-Coronel mais antigo de cada região militar até a ativação do cargo constante no inciso V do art. 55 desta Lei.