Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As funções de Corregedor-Geral e de Comandante da Escola Superior de Bombeiro Militar, constante nos incisos IV e IX do art. 55 desta Lei, poderão ser exercidas por oficial superior até a ativação dos respectivos cargos.