Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 50
A função de Chefe do Estado-Maior será desempenhada pelo Subcomandante-Geral até a ativação do cargo constante no inciso III do art. 55 desta Lei.