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Artigo 50 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 50

A função de Chefe do Estado-Maior será desempenhada pelo Subcomandante-Geral até a ativação do cargo constante no inciso III do art. 55 desta Lei.

Art. 50 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024