Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR é estruturado em:
I
órgãos de direção;
II
órgãos de apoio;
III
órgãos de execução.