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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 5º

O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR é estruturado em:

I

órgãos de direção;

II

órgãos de apoio;

III

órgãos de execução.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024