Artigo 47 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR será fixado na Lei de Fixação de Efetivo do Corpo de Bombeiro Militar do Paraná que será proposta pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa, com observância da legislação específica.