Artigo 45, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR compõe-se de:
I
Pessoal da Ativa:
a
Oficiais Combatentes: Oficiais de carreira componentes do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM;
b
Oficiais não Combatentes, constituindo os seguintes quadros: 1. Quadro de Oficiais Especialistas - QOE; 2. Quadro de Oficiais Músicos - QOM;
c
Oficiais Temporários: Oficiais componentes do Quadro de Oficiais Temporários - QOT;
d
Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar: compreendendo Aspirante-a-Oficial BM e Cadete BM;
e
Praças Bombeiros-Militares: Praças de carreira componentes do Quadro de Praças Bombeiros Militares - QPBM;
f
Praças Bombeiros-Militares Músicos: Praças componentes do Quadro de Praças Bombeiro Músico - QBM;
g
Praças Temporárias: Praças componentes do Quadro de Praças Temporárias - QPT;
II
Pessoal Inativo:
a
Pessoal da reserva remunerada: Oficiais (Combatentes e não Combatentes) e Praças (Combatentes e Músicos) transferidos para a reserva remunerada;
b
Pessoal reformado: Oficiais e Praças reformados;
c
praças inativas designadas para atividades do serviço ativo, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei 22509 de 03/07/2025)
III
Pessoal Civil.
Parágrafo único
Ato do Comandante-Geral baixará as normas para a qualificação bombeiro-militar das Praças.