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Artigo 45, Inciso I, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 45

O pessoal do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR compõe-se de:

I

Pessoal da Ativa:

a

Oficiais Combatentes: Oficiais de carreira componentes do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares - QOBM;

b

Oficiais não Combatentes, constituindo os seguintes quadros: 1. Quadro de Oficiais Especialistas - QOE; 2. Quadro de Oficiais Músicos - QOM;

c

Oficiais Temporários: Oficiais componentes do Quadro de Oficiais Temporários - QOT;

d

Praças Especiais do Corpo de Bombeiros Militar: compreendendo Aspirante-a-Oficial BM e Cadete BM;

e

Praças Bombeiros-Militares: Praças de carreira componentes do Quadro de Praças Bombeiros Militares - QPBM;

f

Praças Bombeiros-Militares Músicos: Praças componentes do Quadro de Praças Bombeiro Músico - QBM;

g

Praças Temporárias: Praças componentes do Quadro de Praças Temporárias - QPT;

II

Pessoal Inativo:

a

Pessoal da reserva remunerada: Oficiais (Combatentes e não Combatentes) e Praças (Combatentes e Músicos) transferidos para a reserva remunerada;

b

Pessoal reformado: Oficiais e Praças reformados;

c

praças inativas designadas para atividades do serviço ativo, na forma da lei específica. (Incluído pela Lei 22509 de 03/07/2025)

III

Pessoal Civil.

Parágrafo único

Ato do Comandante-Geral baixará as normas para a qualificação bombeiro-militar das Praças.

Art. 45, I, d da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024