Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os municípios que não forem sede de Batalhão de Bombeiro Militar - BBM, Companhia de Bombeiro Militar Independente - Cia. Ind. BM, Companhia de Bombeiro Militar - Cia. BM ou Pelotão de Bombeiro Militar - Pel. BM poderão sediar um Destacamento de Bombeiro Militar - Dst. BM, constituído de, pelo menos, um Grupo de Bombeiro Militar.