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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 44

Os municípios que não forem sede de Batalhão de Bombeiro Militar -  BBM, Companhia de Bombeiro Militar Independente - Cia. Ind. BM, Companhia de Bombeiro Militar - Cia. BM ou Pelotão de Bombeiro Militar - Pel. BM poderão sediar um Destacamento de Bombeiro Militar - Dst. BM, constituído de, pelo menos, um Grupo de Bombeiro Militar.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024