Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A organização pormenorizada dos Batalhões e das Companhias Independentes de Bombeiro Militar constarão nos Quadros de Organização do Corpo de Bombeiros Militar.