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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 4º

A administração, o comando e o emprego da Corporação são de competência e responsabilidade do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, assessorado e auxiliado pelos órgãos de direção.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024