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Artigo 39, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 39

Os Batalhões de Bombeiro Militar - BBM são constituídos de:

I

um Comandante;

II

um Subcomandante;

III

um Estado-Maior;

IV

elementos de Comando (Grupo de Comando e Serviços) e de frações subordinadas (Cia. BM, Pel. BM e Gp. BM) em número variável, de acordo com as necessidades indicadas pela missão.

Art. 39, IV da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024