Artigo 38, Parágrafo 2, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Em razão dos diferentes objetivos da missão bombeiro-militar, da diversidade de processos a serem empregados para o cumprimento dessa missão e de características fisiográficas do Estado, as unidades e subunidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR são:
I
Batalhão de Bombeiro Militar - BBM: unidade operacional que, utilizando dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição, será incumbida da missão de:
a
coordenar e executar as atividades de defesa civil;
b
exercer o poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres;
c
combater incêndios e desastres;
d
prevenir acidentes na orla marítima e fluvial;
e
realizar buscas, salvamentos, socorros públicos e atendimento pré-hospitalar;
f
outras atribuições definidas em lei;
II
Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM: unidade operacional encarregada das mesmas atribuições do Batalhão de Bombeiro Militar - BBM em áreas de menores dimensões que, por suas condições peculiares, não estejam incluídas na circunscrição daquele;
III
Grupo de Operações de Socorro Tático - GOST: equivalente a uma Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, em apoio especializado às Unidades Operacionais, que é incumbido de:
a
executar a missão especializada de socorro tático em todas as atividades de bombeiro-militar;
b
realizar ações: 1. de atendimento às emergências ambientais e a sinistros decorrentes de desastres naturais e antropogênicos; 2. de ações de defesa civil;
c
organizar forças-tarefas;
d
desempenhar atividades de busca e salvamento, inclusive com a utilização de cães;
e
organizar e manter o canil central e coordenar os canis setoriais;
IV
Unidade de Operações Aéreas - UOA: subordinada diretamente ao Subcomandante-Geral, é encarregada de, com a utilização de aeronaves:
a
atender e apoiar ações de busca, resgate e salvamento a vítimas de acidentes e/ou traumas em áreas urbanas, rurais e rodovias;
b
atender e apoiar ações de busca e resgate de vítimas em matas, florestas, montanhas, rios, lagos e mar;
c
atuar em missões de apoio à defesa civil;
d
apoiar órgãos federais, estaduais e municipais que necessitem do emprego de aeronaves;
e
desempenhar outras missões de preservação da ordem pública.
§ 1º
O Batalhão de Bombeiro Militar - BBM de que trata o inciso I do caput deste artigo, em determinada área, será constituído pelas seguintes subunidades operacionais:
I
Companhias de Bombeiro Militar - Cia. BM;
II
Pelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM;
III
Grupos de Bombeiro Militar - Gp. BM.
§ 2º
A Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM de que trata o inciso II do caput deste artigo, será constituída pelas seguintes subunidades operacionais:
I
Pelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM;
II
Grupos de Bombeiro Militar - Gp. BM.