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Artigo 38, Inciso I, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 38

Em razão dos diferentes objetivos da missão bombeiro-militar, da diversidade de processos a serem empregados para o cumprimento dessa missão e de características fisiográficas do Estado, as unidades e subunidades operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR são:

I

Batalhão de Bombeiro Militar - BBM: unidade operacional que, utilizando dos recursos humanos e materiais postos à sua disposição, será incumbida da missão de:

a

coordenar e executar as atividades de defesa civil;

b

exercer o poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres;

c

combater incêndios e desastres;

d

prevenir acidentes na orla marítima e fluvial;

e

realizar buscas, salvamentos, socorros públicos e atendimento pré-hospitalar;

f

outras atribuições definidas em lei;

II

Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM: unidade operacional encarregada das mesmas atribuições do Batalhão de Bombeiro Militar - BBM em áreas de menores dimensões que, por suas condições peculiares, não estejam incluídas na circunscrição daquele;

III

Grupo de Operações de Socorro Tático - GOST: equivalente a uma Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM, subordinado diretamente ao Comandante-Geral, em apoio especializado às Unidades Operacionais, que é incumbido de:

a

executar a missão especializada de socorro tático em todas as atividades de bombeiro-militar;

b

realizar ações: 1. de atendimento às emergências ambientais e a sinistros decorrentes de desastres naturais e antropogênicos; 2. de ações de defesa civil;

c

organizar forças-tarefas;

d

desempenhar atividades de busca e salvamento, inclusive com a utilização de cães;

e

organizar e manter o canil central e coordenar os canis setoriais;

IV

Unidade de Operações Aéreas - UOA: subordinada diretamente ao Subcomandante-Geral, é encarregada de, com a utilização de aeronaves:

a

atender e apoiar ações de busca, resgate e salvamento a vítimas de acidentes e/ou traumas em áreas urbanas, rurais e rodovias;

b

atender e apoiar ações de busca e resgate de vítimas em matas, florestas, montanhas, rios, lagos e mar;

c

atuar em missões de apoio à defesa civil;

d

apoiar órgãos federais, estaduais e municipais que necessitem do emprego de aeronaves;

e

desempenhar outras missões de preservação da ordem pública.

§ 1º

O Batalhão de Bombeiro Militar - BBM de que trata o inciso I do caput deste artigo, em determinada área, será constituído pelas seguintes subunidades operacionais:

I

Companhias de Bombeiro Militar - Cia. BM;

II

Pelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM;

III

Grupos de Bombeiro Militar - Gp. BM.

§ 2º

A Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM de que trata o inciso II do caput deste artigo, será constituída pelas seguintes subunidades operacionais:

I

Pelotões de Bombeiro Militar - Pel. BM;

II

Grupos de Bombeiro Militar - Gp. BM.

Art. 38, I, f da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024