Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os órgãos de execução constituem as unidades operacionais da Corporação, sendo responsáveis pela realização de atividades-fim do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR.