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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 35

Os órgãos de execução constituem as unidades operacionais da Corporação, sendo responsáveis pela realização de atividades-fim do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024