Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os centros de apoio serão regulamentados por ato do Comandante-Geral.