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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 34

Os centros de apoio serão regulamentados por ato do Comandante-Geral.

Art. 34 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024