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Artigo 33, Inciso IV, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 33

A Diretoria de Apoio Logístico e Finanças terá como órgãos de apoio:

I

Centro de Planejamento e Compras - CPC, responsável por:

a

projetos que visem novas aquisições;

b

planejamento orçamentário;

c

confecção e execução do Plano de Contratações Anual;

d

planejamento e acompanhamento das obras e reformas das instalações;

e

acompanhamento e supervisão da vigência e da execução de contratos e convênios;

II

Centro de Administração Logística - CAL, responsável por:

a

processos de patrimônio dos bens móveis e imóveis;

b

controle e distribuição de materiais e equipamentos;

c

cadastro e controle de materiais bélicos;

d

assessoramento nas emissões de registro de arma de fogo;

e

trâmites junto aos órgãos de controle;

III

Centro de Orçamento e Finanças - COF, responsável por:

a

execução orçamentária e financeira;

b

efetivação de processos licitatórios;

c

distribuição e acompanhamento de recursos descentralizados;

d

auditagem de processos de prestação de contas;

e

assuntos referentes à Central de Viagens;

IV

Centro de Suprimento e Manutenção - CSM, responsável por:

a

apoio logístico;

b

padronização e suporte de todo o sistema de rádio comunicação;

c

descarga das viaturas;

d

processos de leilão;

e

distribuição de recursos para manutenção e abastecimento da frota e flotilha, e a regularização dos seus documentos.

Art. 33, IV, b da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024