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Artigo 30, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 30

A Diretoria de Atividades Técnicas é o órgão de direção setorial responsável pela coordenação, controle e assessoramento em assuntos relacionados:

I

à prevenção e combate a incêndios e desastres em edificações, estabelecimentos, áreas de risco e eventos temporários, atuando por meio do gerenciamento normativo, estudos e pesquisa de incêndios;

II

à tecnologia da informação e comunicação, com ações de gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados, infraestrutura, segurança, projetos, inovações e governança. Subseção IV Da Escola Superior de Bombeiro Militar Subseção IV Subseção IV Da Escola Superior de Bombeiro Militar Da Escola Superior de Bombeiro Militar

Art. 30, I da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024