Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Atividades Técnicas é o órgão de direção setorial responsável pela coordenação, controle e assessoramento em assuntos relacionados:
I
à prevenção e combate a incêndios e desastres em edificações, estabelecimentos, áreas de risco e eventos temporários, atuando por meio do gerenciamento normativo, estudos e pesquisa de incêndios;
II
à tecnologia da informação e comunicação, com ações de gestão e desenvolvimento de sistemas informatizados, infraestrutura, segurança, projetos, inovações e governança. Subseção IV Da Escola Superior de Bombeiro Militar Subseção IV Subseção IV Da Escola Superior de Bombeiro Militar Da Escola Superior de Bombeiro Militar