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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 3º

O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, nos termos da legislação federal pertinente, vincula-se operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024