Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, nos termos da legislação federal pertinente, vincula-se operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.