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Artigo 29, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 29

A Diretoria de Apoio Logístico e Finanças é o órgão de direção setorial responsável por:

I

coordenação, controle e execução das atividades de logística;

II

suprimento, manutenção e controle patrimonial da Corporação;

III

planejamento, acompanhamento e execução orçamentária e financeira;

IV

atividades de controladoria e auditoria de recursos descentralizados. Subseção III Da Diretoria de Atividades Técnicas Subseção III Subseção III Da Diretoria de Atividades Técnicas Da Diretoria de Atividades Técnicas

Art. 29, III da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024