Artigo 29, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Diretoria de Apoio Logístico e Finanças é o órgão de direção setorial responsável por:
I
coordenação, controle e execução das atividades de logística;
II
suprimento, manutenção e controle patrimonial da Corporação;
III
planejamento, acompanhamento e execução orçamentária e financeira;
IV
atividades de controladoria e auditoria de recursos descentralizados. Subseção III Da Diretoria de Atividades Técnicas Subseção III Subseção III Da Diretoria de Atividades Técnicas Da Diretoria de Atividades Técnicas