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Artigo 29, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 29

A Diretoria de Apoio Logístico e Finanças é o órgão de direção setorial responsável por:

I

coordenação, controle e execução das atividades de logística;

II

suprimento, manutenção e controle patrimonial da Corporação;

III

planejamento, acompanhamento e execução orçamentária e financeira;

IV

atividades de controladoria e auditoria de recursos descentralizados. Subseção III Da Diretoria de Atividades Técnicas Subseção III Subseção III Da Diretoria de Atividades Técnicas Da Diretoria de Atividades Técnicas

Art. 29, I da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024