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Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 28

A Diretoria de Pessoal é o órgão de direção setorial do sistema de pessoal, responsável por:

I

desenvolvimento, coordenação, fiscalização, orientação, acompanhamento e controle das atividades relacionadas com a classificação e movimentação de pessoal;

II

mobilização, inativos, cadastro e avaliação, direitos, deveres, incentivos, gerenciamento e inspeção da folha de pagamento;

III

identificação, pessoal civil, serviço auxiliar temporário e recrutamento;

IV

acompanhamento e controle das atividades técnico-administrativas relativas aos serviços de saúde física e mental, assistência social e psicológica;

V

assessoramento nos assuntos referentes a pessoal. Subseção II Da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças Subseção II Subseção II Da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças Da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças

Art. 28, I da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024