Artigo 28, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Diretoria de Pessoal é o órgão de direção setorial do sistema de pessoal, responsável por:
I
desenvolvimento, coordenação, fiscalização, orientação, acompanhamento e controle das atividades relacionadas com a classificação e movimentação de pessoal;
II
mobilização, inativos, cadastro e avaliação, direitos, deveres, incentivos, gerenciamento e inspeção da folha de pagamento;
III
identificação, pessoal civil, serviço auxiliar temporário e recrutamento;
IV
acompanhamento e controle das atividades técnico-administrativas relativas aos serviços de saúde física e mental, assistência social e psicológica;
V
assessoramento nos assuntos referentes a pessoal. Subseção II Da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças Subseção II Subseção II Da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças Da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças