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Artigo 27, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 27

As Diretorias e a Escola Superior de Bombeiro Militar, estruturadas sob a forma de sistemas para as atividades de pessoal, logística e finanças, do desenvolvimento de atividades técnicas e de ensino e pesquisa, compreendem:

I

Diretoria de Pessoal - DP;

II

Diretoria de Apoio Logístico e Finanças - DALF;

III

Diretoria de Atividades Técnicas - DAT;

IV

Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM.

Parágrafo único

As Diretorias e a Escola Superior de Bombeiro Militar serão regulamentadas por ato do Comandante-Geral. Subseção I Da Diretoria de Pessoal Subseção I Subseção I Da Diretoria de Pessoal Da Diretoria de Pessoal

Art. 27, III da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024