Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Diretorias e a Escola Superior de Bombeiro Militar, estruturadas sob a forma de sistemas para as atividades de pessoal, logística e finanças, do desenvolvimento de atividades técnicas e de ensino e pesquisa, compreendem:
I
Diretoria de Pessoal - DP;
II
Diretoria de Apoio Logístico e Finanças - DALF;
III
Diretoria de Atividades Técnicas - DAT;
IV
Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM.
Parágrafo único
As Diretorias e a Escola Superior de Bombeiro Militar serão regulamentadas por ato do Comandante-Geral. Subseção I Da Diretoria de Pessoal Subseção I Subseção I Da Diretoria de Pessoal Da Diretoria de Pessoal