Artigo 23, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Corregedoria-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR é o órgão técnico, subordinado ao Comandante-Geral, com atuação em todo o Estado, com a finalidade de:
I
assegurar a correta aplicação da lei;
II
padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de processos e procedimentos administrativos;
III
realizar correições, fiscalizações e garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina na Corporação.
Parágrafo único
O Corregedor-Geral será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Coronéis Combatentes da ativa da Corporação.