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Artigo 23, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 23

A Corregedoria-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR é o órgão técnico, subordinado ao Comandante-Geral, com atuação em todo o Estado, com a finalidade de:

I

assegurar a correta aplicação da lei;

II

padronizar os procedimentos de Polícia Judiciária Militar e de processos e procedimentos administrativos;

III

realizar correições, fiscalizações e garantir a preservação dos princípios da hierarquia e disciplina na Corporação.

Parágrafo único

O Corregedor-Geral será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Coronéis Combatentes da ativa da Corporação.

Art. 23, II da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024