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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 22

Poderão ser organizadas, por ato do Chefe do Poder Executivo e mediante proposta do Comandante-Geral, Assessorias Militares em outros órgãos do Executivo ou de outros Poderes. Seção VII Da Corregedoria-Geral Seção VII Seção VII Da Corregedoria-Geral Da Corregedoria-Geral

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024