Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Poderão ser organizadas, por ato do Chefe do Poder Executivo e mediante proposta do Comandante-Geral, Assessorias Militares em outros órgãos do Executivo ou de outros Poderes. Seção VII Da Corregedoria-Geral Seção VII Seção VII Da Corregedoria-Geral Da Corregedoria-Geral