Artigo 21, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Existirão, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, em caráter permanente, as seguintes comissões, subordinadas diretamente ao Comandante-Geral:
I
Comissão de Promoções de Oficiais - CPO;
II
Comissão de Promoções de Praças - CPP;
III
Comissão de Mérito - CM.
Parágrafo único
As comissões serão regulamentadas por ato do Comandante-Geral, que poderá constituir outras comissões de caráter temporário.