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Artigo 21, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 21

Existirão, no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, em caráter permanente, as seguintes comissões, subordinadas diretamente ao Comandante-Geral:

I

Comissão de Promoções de Oficiais - CPO;

II

Comissão de Promoções de Praças - CPP;

III

Comissão de Mérito - CM.

Parágrafo único

As comissões serão regulamentadas por ato do Comandante-Geral, que poderá constituir outras comissões de caráter temporário.

Art. 21, II da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024