Artigo 20, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Consultoria Institucional é o órgão que presta assessoramento direto ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral, competindo-lhe:
I
o estudo de questões de direito compreendidas na política de administração geral da Corporação, exames de aspectos de legalidade dos atos e normas que forem submetidos à sua apreciação e demais atribuições que venham a ser previstas em regulamentos;
II
a orientação quanto ao exato cumprimento de decisões e sentenças judiciais, de acordo com as orientações emanadas pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
III
a compilação de elementos de fato e de direito para preparar as informações que devem ser prestadas à Procuradoria-Geral do Estado - PGE para a defesa dos interesses do Estado em ações judiciais;
IV
a análise das minutas e convênios que forem submetidos à sua apreciação, verificando se preenchem os requisitos legais necessários à sua celebração. Seção VI Das Comissões Seção VI Seção VI Das Comissões Das Comissões