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Artigo 20, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 20

A Consultoria Institucional é o órgão que presta assessoramento direto ao Comandante-Geral e ao Subcomandante-Geral, competindo-lhe:

I

o estudo de questões de direito compreendidas na política de administração geral da Corporação, exames de aspectos de legalidade dos atos e normas que forem submetidos à sua apreciação e demais atribuições que venham a ser previstas em regulamentos;

II

a orientação quanto ao exato cumprimento de decisões e sentenças judiciais, de acordo com as orientações emanadas pela Procuradoria-Geral do Estado - PGE;

III

a compilação de elementos de fato e de direito para preparar as informações que devem ser prestadas à Procuradoria-Geral do Estado - PGE para a defesa dos interesses do Estado em ações judiciais;

IV

a análise das minutas e convênios que forem submetidos à sua apreciação, verificando se preenchem os requisitos legais necessários à sua celebração. Seção VI Das Comissões Seção VI Seção VI Das Comissões Das Comissões

Art. 20, II da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024