Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Secretaria do Comando-Geral compete:
I
auxiliar o Chefe de Gabinete na elaboração dos documentos a serem assinados pelo Comandante-Geral e pelo Subcomandante-Geral;
II
providenciar o encaminhamento dos expedientes do Comandante-Geral e do Subcomandante-Geral aos destinatários;
III
manter arquivo físico e digitalizado dos documentos elaborados pela Secretaria. Seção V Da Consultoria Institucional Seção V Seção V Da Consultoria Institucional Da Consultoria Institucional