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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 18

A Assessoria de Comunicação Organizacional é órgão que presta assessoramento ao Comando-Geral, competindo-lhe as atividades de:

I

comunicação social, campanhas de educação preventiva e assessoria de imprensa;

II

organização de solenidades na sede do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, orientando e fiscalizando a execução de eventos nas demais unidades. Subseção IV Da Secretaria do Comando-Geral Subseção IV Subseção IV Da Secretaria do Comando-Geral Da Secretaria do Comando-Geral

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024