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Artigo 17, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 17

A Assessoria Estratégica é órgão que presta suporte ao Comandante-Geral, competindo-lhe as atividades de:

I

planejamento, implementação e monitoramento de projetos e ações institucionais;

II

apoio metodológico e assessoramento no desenvolvimento de projetos;

III

gestão, monitoramento e controle da captação de recursos;

IV

promoção das relações entre as instituições afetas à segurança pública;

V

assessoramento institucional relacionado aos Poderes Legislativo e Judiciário;

VI

assessoramento nos assuntos de defesa civil;

VII

promoção de políticas públicas, controle e coordenação do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência - SIATE, no âmbito da Corporação. Subseção III Da Assessoria de Comunicação Organizacional Subseção III Subseção III Da Assessoria de Comunicação Organizacional Da Assessoria de Comunicação Organizacional

Art. 17, V da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024