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Artigo 17, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 17

A Assessoria Estratégica é órgão que presta suporte ao Comandante-Geral, competindo-lhe as atividades de:

I

planejamento, implementação e monitoramento de projetos e ações institucionais;

II

apoio metodológico e assessoramento no desenvolvimento de projetos;

III

gestão, monitoramento e controle da captação de recursos;

IV

promoção das relações entre as instituições afetas à segurança pública;

V

assessoramento institucional relacionado aos Poderes Legislativo e Judiciário;

VI

assessoramento nos assuntos de defesa civil;

VII

promoção de políticas públicas, controle e coordenação do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência - SIATE, no âmbito da Corporação. Subseção III Da Assessoria de Comunicação Organizacional Subseção III Subseção III Da Assessoria de Comunicação Organizacional Da Assessoria de Comunicação Organizacional

Art. 17, II da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024