Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Assessoria Estratégica é órgão que presta suporte ao Comandante-Geral, competindo-lhe as atividades de:
I
planejamento, implementação e monitoramento de projetos e ações institucionais;
II
apoio metodológico e assessoramento no desenvolvimento de projetos;
III
gestão, monitoramento e controle da captação de recursos;
IV
promoção das relações entre as instituições afetas à segurança pública;
V
assessoramento institucional relacionado aos Poderes Legislativo e Judiciário;
VI
assessoramento nos assuntos de defesa civil;
VII
promoção de políticas públicas, controle e coordenação do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência - SIATE, no âmbito da Corporação. Subseção III Da Assessoria de Comunicação Organizacional Subseção III Subseção III Da Assessoria de Comunicação Organizacional Da Assessoria de Comunicação Organizacional