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Artigo 16, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 16

A Ajudância-Geral, subordinada ao Chefe de Gabinete, exercerá o apoio administrativo ao Comando-Geral, competindo-lhe:

I

a organização, a direção e a supervisão:

a

do pessoal auxiliar de todos os órgãos do Comando-Geral;

b

do efetivo da Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR;

II

a coordenação dos trabalhos de protocolo geral da Corporação;

III

o controle da entrada e retirada de processos e documentos do arquivo geral;

IV

a elaboração dos boletins-gerais;

V

o desenvolvimento das demais tarefas relacionadas com a segurança do aquartelamento e dos serviços gerais do Comando-Geral;

VI

a promoção das atividades necessárias para a manutenção e desenvolvimento do centro histórico. Subseção II Da Assessoria Estratégica Subseção II Subseção II Da Assessoria Estratégica Da Assessoria Estratégica

Art. 16, IV da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024