Artigo 16, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Ajudância-Geral, subordinada ao Chefe de Gabinete, exercerá o apoio administrativo ao Comando-Geral, competindo-lhe:
I
a organização, a direção e a supervisão:
a
do pessoal auxiliar de todos os órgãos do Comando-Geral;
b
do efetivo da Banda de Música do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR;
II
a coordenação dos trabalhos de protocolo geral da Corporação;
III
o controle da entrada e retirada de processos e documentos do arquivo geral;
IV
a elaboração dos boletins-gerais;
V
o desenvolvimento das demais tarefas relacionadas com a segurança do aquartelamento e dos serviços gerais do Comando-Geral;
VI
a promoção das atividades necessárias para a manutenção e desenvolvimento do centro histórico. Subseção II Da Assessoria Estratégica Subseção II Subseção II Da Assessoria Estratégica Da Assessoria Estratégica