Artigo 14, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 14
. O Estado-Maior - EM é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral no acionamento dos órgãos de direção setorial e de execução no cumprimento de suas missões. .
§ 1º
O Chefe do Estado-Maior será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Coronéis Combatentes da ativa da Corporação.
§ 2º
O Chefe do Estado-Maior terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais Oficiais e Praças, exceto o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral.
§ 3º
O Estado-Maior, para realizar o planejamento estratégico, as proposições normativas da Corporação e demais atribuições, será composto pelas seguintes seções:
I
1ª Seção - BM/1: responsável pelos assuntos relativos a pessoal e legislação;
II
2ª Seção - BM/2: responsável pelas atividades de inteligência;
III
3ª Seção - BM/3: responsável pelos assuntos relativos a planejamento, operações e estatística;
IV
4ª Seção - BM/4: responsável pelos assuntos relativos à logística da Corporação. Seção IV Do Gabinete do Comando-Geral Seção IV Seção IV Do Gabinete do Comando-Geral Do Gabinete do Comando-Geral